Artigo 38-a da Resolução CNJ 303 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 38-A
Ocorrendo a penhora antes da apresentação do ofício precatório o juízo da execução deverá destacar os valores correspondentes para posterior disponibilização ao juízo solicitante, por ocasião do pagamento. (incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)