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Artigo 36, Parágrafo Único da Resolução CNJ 303 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 36

Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.

Parágrafo único

As contribuições previdenciárias e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais.

Parágrafo único

As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito ou penhora. (redação dada pela Resolução n. 613, de 20.1.2025)