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Artigo 30, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 303 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 30

O precatório em que se promover a redução de seu valor original será retificado sem cancelamento.

§ 1º

o Decorrendo a redução de decisão proferida pelo juízo da execução, este a informará ao presidente do tribunal.

§ 2º

Tratando-se de precatório sujeito ao regime especial de pagamentos, a retificação de valor deverá ser informada ao Presidente do Tribunal de Justiça. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)