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Artigo 3º, Inciso V da Resolução CNJ 303 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 3º

São atribuições do presidente do tribunal, dentre outras previstas nesta Resolução: (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

I

aferir a regularidade formal do precatório;

II

organizar e observar a ordem de pagamento dos créditos, nos termos da Constituição Federal;

III

registrar a cessão e a penhora sobre o crédito do precatório, quando comunicado sobre sua ocorrência; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

IV

decidir a impugnação aos cálculos do precatório; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

V

processar e pagar o precatório, observando a legislação pertinente e as regras estabelecidas nesta Resolução;

VI

velar pela efetividade, moralidade, impessoalidade, publicidade e transparência dos pagamentos;

VII

decidir sobre o pedido de sequestro, nos termos desta Resolução. (incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)