Artigo 3º, Inciso I da Resolução CNJ 303 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 3º
São atribuições do presidente do tribunal, dentre outras previstas nesta Resolução: (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
I
aferir a regularidade formal do precatório;
II
organizar e observar a ordem de pagamento dos créditos, nos termos da Constituição Federal;
III
registrar a cessão e a penhora sobre o crédito do precatório, quando comunicado sobre sua ocorrência; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
IV
decidir a impugnação aos cálculos do precatório; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
V
processar e pagar o precatório, observando a legislação pertinente e as regras estabelecidas nesta Resolução;
VI
velar pela efetividade, moralidade, impessoalidade, publicidade e transparência dos pagamentos;
VII
decidir sobre o pedido de sequestro, nos termos desta Resolução. (incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)