Artigo 24 da Resolução CNJ 303 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 24
Não incidirão juros de mora no período compreendido entre o dia 1o de julho e o último dia do exercício seguinte, e entre a data da apresentação da requisição de pagamento da obrigação de pequeno valor e o fim do prazo para seu pagamento.
Art. 24
Exibir parcialmente revogado
Parágrafo único
Vencido o prazo para pagamento da requisição, são devidos juros de mora.
Art. 24
A metodologia de atualização prevista nesta Resolução se aplica às requisições de pequeno valor até a data do pagamento. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
Parágrafo único
Vencido o prazo para pagamento da requisição, a atualização é devida na forma do art. 20 desta Resolução. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)