Artigo 3º da Resolução CNJ 30 de 07 de Março de 2007
Dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.
Art. 3º
O magistrado será removido compulsoriamente, por interesse público, quando incompatibilizado para o exercício funcional em qualquer órgão fracionário, na seção, na turma, na câmara, na vara ou na comarca em que atue.