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Artigo 20 da Resolução CNJ 30 de 07 de Março de 2007

Dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.


Art. 20

O Corregedor, no caso de magistrados de primeiro grau, ou o Presidente do Tribunal, nos demais casos, poderá arquivar, de plano, qualquer representação.