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Artigo 14 da Resolução CNJ 30 de 07 de Março de 2007

Dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.


Art. 14

Poderá o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, entendendo não ser o caso de pena de demissão, aplicar as de remoção compulsória, censura ou advertência, vedada a de disponibilidade.