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Artigo 12 da Resolução CNJ 30 de 07 de Março de 2007

Dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.


Art. 12

O processo disciplinar será, a qualquer tempo, instaurado dentro do biênio inicial previsto na Constituição Federal, mediante indicação do Corregedor ao Tribunal Pleno ou ao Órgão Especial, seguindo, no que lhe for aplicável, o disposto nesta Resolução.