Artigo 12 da Resolução CNJ 30 de 07 de Março de 2007
Dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.
Art. 12
O processo disciplinar será, a qualquer tempo, instaurado dentro do biênio inicial previsto na Constituição Federal, mediante indicação do Corregedor ao Tribunal Pleno ou ao Órgão Especial, seguindo, no que lhe for aplicável, o disposto nesta Resolução.