Artigo 11, Inciso IV da Resolução CNJ 30 de 07 de Março de 2007
Dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.
Art. 11
Ao juiz não-vitalício será aplicada pena de demissão em caso de:
I
falta que derive da violação às proibições contidas na Constituição Federal e nas leis;
II
manifesta negligência no cumprimento dos deveres do cargo;
III
procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;
IV
escassa ou insuficiente capacidade de trabalho;
V
proceder funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.