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Artigo 11, Inciso III da Resolução CNJ 30 de 07 de Março de 2007

Dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.


Art. 11

Ao juiz não-vitalício será aplicada pena de demissão em caso de:

I

falta que derive da violação às proibições contidas na Constituição Federal e nas leis;

II

manifesta negligência no cumprimento dos deveres do cargo;

III

procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;

IV

escassa ou insuficiente capacidade de trabalho;

V

proceder funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.