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Artigo 10º da Resolução CNJ 30 de 07 de Março de 2007

Dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.


Art. 10

A demissão do magistrado não-vitalício, na hipótese de violação das vedações dos incs. I a IV do parágrafo único do artigo 95 da Constituição Federal, será precedida de processo administrativo, observando-se o que dispõem os arts. 6° a 10 desta Resolução.