Artigo 10º da Resolução CNJ 30 de 07 de Março de 2007
Dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.
Art. 10
A demissão do magistrado não-vitalício, na hipótese de violação das vedações dos incs. I a IV do parágrafo único do artigo 95 da Constituição Federal, será precedida de processo administrativo, observando-se o que dispõem os arts. 6° a 10 desta Resolução.