Artigo 22 da Resolução CNJ 299 de 05 de Novembro de 2019
Dispõe sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, de que trata a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.
Art. 22
O magistrado deverá velar para que as perguntas formuladas pelas partes sejam concentradas tanto quanto possível em apenas um bloco, ressalvada necessidade excepcional.