Artigo 17, Inciso IV da Resolução CNJ 298 de 22 de Outubro de 2019
Altera a Resolução nº 227/2016, de 14 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 17
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IV
propor à Presidência do Tribunal o quantitativo de servidores e as unidades que poderão executar suas atividades no regime de teletrabalho. (NR)