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Artigo 8º, Inciso V da Resolução CNJ 291 de 23 de Agosto de 2019

Consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 8º

O Comitê Gestor, auxiliado pelo Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, definirá protocolos, medidas e rotinas de segurança alinhados à Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, com os seguintes objetivos:

I

identificar e difundir boas práticas em segurança institucional, provendo aos órgãos do Poder Judiciário orientações para sua implementação;

II

definir metodologia de gestão de riscos específica para o Poder Judiciário;

III

definir metodologia para produção de conhecimentos de inteligência no âmbito da segurança institucional do Poder Judiciário;

IV

orientar sobre atribuições dos profissionais de segurança e inteligência que atuam no Poder Judiciário; e

V

orientar a definição da grade curricular para os cursos de formação e de capacitação em segurança institucional do Poder Judiciário.

Parágrafo único

Os protocolos, medidas e rotinas de segurança serão difundidos, de forma dirigida, em normas e manuais de referência técnica, e serão reavaliados sempre que necessário.