Artigo 8º, Inciso III da Resolução CNJ 291 de 23 de Agosto de 2019
Consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 8º
O Comitê Gestor, auxiliado pelo Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, definirá protocolos, medidas e rotinas de segurança alinhados à Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, com os seguintes objetivos:
I
identificar e difundir boas práticas em segurança institucional, provendo aos órgãos do Poder Judiciário orientações para sua implementação;
II
definir metodologia de gestão de riscos específica para o Poder Judiciário;
III
definir metodologia para produção de conhecimentos de inteligência no âmbito da segurança institucional do Poder Judiciário;
IV
orientar sobre atribuições dos profissionais de segurança e inteligência que atuam no Poder Judiciário; e
V
orientar a definição da grade curricular para os cursos de formação e de capacitação em segurança institucional do Poder Judiciário.
Parágrafo único
Os protocolos, medidas e rotinas de segurança serão difundidos, de forma dirigida, em normas e manuais de referência técnica, e serão reavaliados sempre que necessário.