Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 291 de 23 de Agosto de 2019

Consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 7º

O Comitê Gestor, constituído no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, é integrado por:

I

1 (um) Conselheiro designado pelo Presidente do CNJ, que o presidirá;

II

o SecretárioGeral do CNJ, que substituirá o Presidente nas ausências e impedimentos;

III

1 (um) juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, indicado pelo Corregedor Nacional de Justiça;

IV

1 (um) magistrado de carreira representante da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, designado pelo Presidente do CNJ;

V

1 (um) magistrado de carreira representante da Justiça Federal, indicado pelo Conselho da Justiça Federal;

VI

1 (um) magistrado de carreira representante da Justiça do Trabalho, indicado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VII

1 (um) magistrado de carreira representante da Justiça Militar da União, indicado pelo Superior Tribunal Militar;

VIII

1 (um) servidor efetivo do quadro permanente do Poder Judiciário, nos termos do § 2o do art. 4o da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, indicado pelo Secretário-Geral do CNJ; e

IX

o Diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário.

Parágrafo único

As indicações de que tratam os incisos IV a VII recairão, preferencialmente, em magistrados oriundos de diferentes Estados da Federação.