Artigo 7º, Inciso IX da Resolução CNJ 291 de 23 de Agosto de 2019
Consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 7º
O Comitê Gestor, constituído no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, é integrado por:
I
1 (um) Conselheiro designado pelo Presidente do CNJ, que o presidirá;
II
o SecretárioGeral do CNJ, que substituirá o Presidente nas ausências e impedimentos;
III
1 (um) juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, indicado pelo Corregedor Nacional de Justiça;
IV
1 (um) magistrado de carreira representante da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, designado pelo Presidente do CNJ;
V
1 (um) magistrado de carreira representante da Justiça Federal, indicado pelo Conselho da Justiça Federal;
VI
1 (um) magistrado de carreira representante da Justiça do Trabalho, indicado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
VII
1 (um) magistrado de carreira representante da Justiça Militar da União, indicado pelo Superior Tribunal Militar;
VIII
1 (um) servidor efetivo do quadro permanente do Poder Judiciário, nos termos do § 2o do art. 4o da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, indicado pelo Secretário-Geral do CNJ; e
IX
o Diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário.
Parágrafo único
As indicações de que tratam os incisos IV a VII recairão, preferencialmente, em magistrados oriundos de diferentes Estados da Federação.