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Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 291 de 23 de Agosto de 2019

Consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 5º

O SINASPJ é coordenado pelo Comitê Gestor, regido pelos princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, e voltado à execução de medidas, protocolos e rotinas de segurança orgânica.

Parágrafo único

Os órgãos que constituem o SINASPJ devem atuar de forma integrada para a implementação da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.