Artigo 4º, Inciso III da Resolução CNJ 291 de 23 de Agosto de 2019
Consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 4º
São diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário:
I
fortalecer a atuação do CNJ na governança das ações de segurança institucional do Poder Judiciário, por meio da identificação, avaliação, acompanhamento e tratamento de questões que lhe são afetas;
II
buscar permanentemente a qualidade e a efetividade da segurança institucional do Poder Judiciário;
III
incentivar a integração das unidades de segurança institucional e o compartilhamento de boas práticas entre os órgãos do Poder Judiciário, e ainda com instituições de segurança pública; e
IV
orientar a elaboração de atos normativos que promovam a modernização da segurança institucional do Poder Judiciário.