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Artigo 3º, Inciso III da Resolução CNJ 291 de 23 de Agosto de 2019

Consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 3º

A Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário rege-se pelos seguintes princípios:

I

preservação da vida e garantia dos direitos e valores fundamentais do Estado Democrático de Direito;

II

autonomia, independência e imparcialidade do Poder Judiciário;

III

atuação preventiva e proativa, buscando a antecipação e a neutralização de ameaças e atos de violência;

IV

efetividade da prestação jurisdicional e garantia dos atos judiciais;

V

integração e interoperabilidade dos órgãos do Poder Judiciário com instituições de segurança pública e inteligência; e VI - análise e gestão de riscos voltadas à proteção dos ativos do Poder Judiciário.