Artigo 3º, Inciso III da Resolução CNJ 291 de 23 de Agosto de 2019
Consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 3º
A Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário rege-se pelos seguintes princípios:
I
preservação da vida e garantia dos direitos e valores fundamentais do Estado Democrático de Direito;
II
autonomia, independência e imparcialidade do Poder Judiciário;
III
atuação preventiva e proativa, buscando a antecipação e a neutralização de ameaças e atos de violência;
IV
efetividade da prestação jurisdicional e garantia dos atos judiciais;
V
integração e interoperabilidade dos órgãos do Poder Judiciário com instituições de segurança pública e inteligência; e VI - análise e gestão de riscos voltadas à proteção dos ativos do Poder Judiciário.