Artigo 24, Inciso III da Resolução CNJ 291 de 23 de Agosto de 2019
Consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 24
Ficam revogadas formalmente as Resoluções a seguir, sem modificação de alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998:
I
Resolução CNJ nº 104, de 6 de abril de 2010;
II
Resolução CNJ nº 124, de 17 de novembro de 2010;
III
Resolução CNJ nº 148, de 16 de abril de 2012;
IV
Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013;
V
Resolução CNJ nº 189, de 11 de março de 2014;
VI
Resolução CNJ nº 218, de 8 de abril de 2016;
VII
Resolução CNJ nº 239 de 6 de setembro de 2016; e
VIII
Resolução CNJ nº 275, de 18 de dezembro de 2018.