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Artigo 22 da Resolução CNJ 291 de 23 de Agosto de 2019

Consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 22

Os tribunais deverão proporcionar as condições para o julgamento colegiado de crimes em primeiro grau de jurisdição (Lei nº 12.694/2012), bem como adaptar suas Comissões Permanentes de Segurança a esta Resolução.