Artigo 20 da Resolução CNJ 291 de 23 de Agosto de 2019
Consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 20
O Conselho Nacional de Justiça disponibilizará acesso ao Cadastro de Bens Apreendidos ao órgão responsável pela apreensão ou pela instauração do inquérito, nos termos do § 5º do art. 3º da Resolução CNJ nº 63, de 16 de dezembro de 2008, que permitirá a identificação de veículos com blindagem para serem disponibilizados aos magistrados em situação de risco.