Artigo 18, Parágrafo Único da Resolução CNJ 291 de 23 de Agosto de 2019
Consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 18
Os tribunais deverão estabelecer regime de plantão de segurança para pleno atendimento dos magistrados, em caso de urgência.
Parágrafo único
A escala de plantão com os nomes dos responsáveis e o número do celular deverá constar de portaria, publicada em área com acesso restrito na página eletrônica do órgão jurisdicional.