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Artigo 18, Parágrafo Único da Resolução CNJ 291 de 23 de Agosto de 2019

Consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 18

Os tribunais deverão estabelecer regime de plantão de segurança para pleno atendimento dos magistrados, em caso de urgência.

Parágrafo único

A escala de plantão com os nomes dos responsáveis e o número do celular deverá constar de portaria, publicada em área com acesso restrito na página eletrônica do órgão jurisdicional.