Artigo 11, Parágrafo Único da Resolução CNJ 291 de 23 de Agosto de 2019
Consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 11
Os Tribunais de Justiça, Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais deverão instituir Comissão Permanente de Segurança, integrada por magistrados de primeiro e segundo graus, representante de associação de magistrados e servidor da área de segurança, se for o caso.
Parágrafo único
No âmbito da Justiça Eleitoral, a participação de magistrados na composição da comissão é facultativa. (redação dada pela Resolução n. 403, de 29.6.2021)