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Artigo 2º da Resolução CNJ 29 de 27 de Fevereiro de 2007

Dispõe sobre a regulamentação da expedição anual de atestado de pena a cumprir e dá outras providências.


Art. 2º

Enquanto não cumprido o estabelecido no artigo anterior, deverão os Tribunais observar, imediatamente, os prazos e critérios fixados nos artigos subseqüentes, nos termos estabelecidos no inciso XVI do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984, com as modificações introduzidas pela Lei nº 10.713/2003.