Artigo 1º da Resolução CNJ 29 de 27 de Fevereiro de 2007
Dispõe sobre a regulamentação da expedição anual de atestado de pena a cumprir e dá outras providências.
Art. 1º
Os Tribunais do país que detenham competência para executar penas privativas de liberdade deverão estabelecer, no prazo de noventa dias, a contar da vigência da presente resolução, prazos e critérios para a emissão anual e entrega ao apenado de atestado de pena a cumprir, nos termos dos artigos 41, inciso XVI, e 66, inciso X, da Lei nº 7.210/1984, com as modificações introduzidas pela Lei nº 10.713/2003, comunicando ao Conselho o teor da regulamentação.