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Artigo 12 da Resolução CNJ 287 de 25 de Junho de 2019

Estabelece procedimentos ao tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal do Poder Judiciário.


Art. 12

No caso de aplicação concomitante de medidas alternativas à prisão previstas no art. 318-B do Código de Processo Penal, deverá ser avaliada a forma adequada de cumprimento de acordo com as especificidades culturais.