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Artigo 4º da Resolução CNJ 286 de 25 de Junho de 2019

Altera a Resolução CNJ nº 235, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.


Art. 4º

O CNJ publicará, no Diário Oficial da União, em até dez dias úteis após a assinatura deste ato, a íntegra da Resolução CNJ nº 235/2016, com as devidas alterações.