Artigo 9º da Resolução CNJ 285 de 03 de Junho de 2019
Dispõe sobre a padronização da Carteira de Identidade de Magistrado do Poder Judiciário.
Art. 9º
Portaria da Presidência do Conselho Nacional de Justiça estabelecerá as especificações técnicas da Carteira de Identidade de Magistrado que farão parte do projeto gráfico matriz, o qual deverá conter, pelo menos, doze itens de segurança, entre fortes e intermediários.