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Artigo 7º da Resolução CNJ 285 de 03 de Junho de 2019

Dispõe sobre a padronização da Carteira de Identidade de Magistrado do Poder Judiciário.


Art. 7º

O CNJ poderá, na forma da lei, contratar empresa ou instituição para o fornecimento de carteiras de identidade, com a possibilidade de adesão dos demais tribunais ao respectivo instrumento, de modo a permitir maior economia, celeridade e garantir a padronização do documento.