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Artigo 5º da Resolução CNJ 285 de 03 de Junho de 2019

Dispõe sobre a padronização da Carteira de Identidade de Magistrado do Poder Judiciário.


Art. 5º

Na Carteira de Identidade de Magistrado deverá constar a seguinte inscrição: "O titular desta tem a prerrogativa de portar arma de defesa pessoal (Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional, art. 33, V) e deve receber das autoridades civis e militares todo o auxílio que lhes for solicitado, no exercício de suas funções".