Artigo 4º da Resolução CNJ 285 de 03 de Junho de 2019
Dispõe sobre a padronização da Carteira de Identidade de Magistrado do Poder Judiciário.
Art. 4º
Na descrição do cargo deverá ser observada a Recomendação CNJ n. 42, 8 de agosto de 2012, em relação ao gênero de seu ocupante.