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Artigo 4º da Resolução CNJ 285 de 03 de Junho de 2019

Dispõe sobre a padronização da Carteira de Identidade de Magistrado do Poder Judiciário.


Art. 4º

Na descrição do cargo deverá ser observada a Recomendação CNJ n. 42, 8 de agosto de 2012, em relação ao gênero de seu ocupante.