Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 285 de 03 de Junho de 2019
Dispõe sobre a padronização da Carteira de Identidade de Magistrado do Poder Judiciário.
Art. 2º
Os elementos do documento de identificação constarão do Anexo desta Resolução, com observância à Resolução CNJ n. 270/2018, que dispõe sobre o uso do nome social.
Parágrafo único
Não haverá distinção de cor ou padrão nas Carteiras de Identidade de Magistrado, ainda que aposentados, devendo esta circunstância ser referida junto ao respectivo cargo.