Artigo 1º da Resolução CNJ 285 de 03 de Junho de 2019
Dispõe sobre a padronização da Carteira de Identidade de Magistrado do Poder Judiciário.
Art. 1º
Instituir, em âmbito nacional, a Carteira de Identidade de Magistrado do Poder Judiciário, na forma desta Resolução.
Parágrafo único
O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os tribunais deverão adotar o modelo de documento estabelecido nesta Resolução para identificação de seus magistrados ou conselheiros, no prazo dez meses, a contar da publicação desta Resolução.