Artigo 4º da Resolução CNJ 280 de 09 de Abril de 2019
Estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dispõe sobre sua governança.
Art. 4º
o O acesso ao SEEU será com o uso de assinatura eletrônica que permita identificação inequívoca do signatário, obtida após credenciamento prévio nos respectivos órgãos do Poder Judiciário, nos termos do art. 1o da Lei no 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e da Resolução CNJ no 185/2013.
Parágrafo único
Os parâmetros de funcionamento do disposto no caput serão regulamentados por ato do Comitê Gestor do SEEU referido no art. 8o.