Artigo 2º da Resolução CNJ 280 de 09 de Abril de 2019
Estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dispõe sobre sua governança.
Art. 2º
o O processamento de informações e da prática de atos processuais relativos à execução penal, no âmbito do Poder Judiciário, observará ao disposto nesta Resolução.