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Artigo 2º da Resolução CNJ 280 de 09 de Abril de 2019

Estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dispõe sobre sua governança.


Art. 2º

o O processamento de informações e da prática de atos processuais relativos à execução penal, no âmbito do Poder Judiciário, observará ao disposto nesta Resolução.