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Artigo 11 da Resolução CNJ 280 de 09 de Abril de 2019

Estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dispõe sobre sua governança.


Art. 11

O SEEU conterá módulo público, que permita a visualização de dados agregados e anonimizados de execução penal nos tribunais brasileiros, possibilitando o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina, nos termos do art. 8o, § 3o, inciso III, da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).