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Artigo 9º da Resolução CNJ 279 de 26 de Março de 2019

Dispõe sobre a concessão de licença- paternidade e de adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.


Art. 9º

o No caso de a criança falecer no decorrer de alguma das licenças previstas nesta Resolução antes da prorrogação, o(a) magistrado(a) ou o(a) servidor(a) manterá o direito de usufruí-la pelo período que restar, podendo requerer o retorno antecipado ao trabalho, a ser submetido a avaliação médica.

§ 1º

o O magistrado ou o servidor não fará jus às prorrogações das licenças previstas nesta Resolução em caso de falecimento da criança.

§ 2º

o Caso o falecimento da criança aconteça no curso da prorrogação, esta cessa de forma imediata.