Artigo 7º da Resolução CNJ 279 de 26 de Março de 2019
Dispõe sobre a concessão de licença- paternidade e de adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.
Art. 7º
o Os prazos da licença à(ao) adotante e de sua prorrogação serão aplicados de forma independente da idade da criança adotada.
Parágrafo único
Não se aplicam as disposições acima para a adoção de adolescente ou adulto.
Das disposições gerais