Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Resolução CNJ 279 de 26 de Março de 2019

Dispõe sobre a concessão de licença- paternidade e de adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.


Art. 7º

o Os prazos da licença à(ao) adotante e de sua prorrogação serão aplicados de forma independente da idade da criança adotada.

Parágrafo único

Não se aplicam as disposições acima para a adoção de adolescente ou adulto. Das disposições gerais