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Artigo 6º da Resolução CNJ 279 de 26 de Março de 2019

Dispõe sobre a concessão de licença- paternidade e de adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.


Art. 6º

o O magistrado ou servidor do sexo masculino, que adotar ou obtiver a guarda judicial, para fins de adoção, de criança terá direito à licença nos mesmos termos e prazos previstos na presente Resolução.

§ 1º

o O benefício na forma prevista no caput não será devido se a adoção ou guarda judicial for feita em conjunto com cônjuge ou convivente em união estável que usufrua benefício análogo por prazo equivalente ou que não exerça atividade remunerada regular, informação que deverá ser declarada pelo servidor, sob as penas da lei.

§ 2º

o No caso de fruição da licença na forma prevista no caput, fica excluída a licença-paternidade e sua prorrogação.