Artigo 12 da Resolução CNJ 279 de 26 de Março de 2019
Dispõe sobre a concessão de licença- paternidade e de adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.
Art. 12
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a concessão de licença- paternidade e de adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.