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Artigo 10º da Resolução CNJ 279 de 26 de Março de 2019

Dispõe sobre a concessão de licença- paternidade e de adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.


Art. 10

Durante as licenças previstas na presente Resolução é vedado ao beneficiário exercer qualquer atividade remunerada.