Artigo 10º da Resolução CNJ 279 de 26 de Março de 2019
Dispõe sobre a concessão de licença- paternidade e de adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.
Art. 10
Durante as licenças previstas na presente Resolução é vedado ao beneficiário exercer qualquer atividade remunerada.