Artigo 1º da Resolução CNJ 271 de 11 de Dezembro de 2018
Fixa parâmetros de remuneração a ser paga aos conciliadores e mediadores judiciais, nos termos do disposto no art. 169 do Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015 – e no art. 13 da Lei de Mediação – Lei nº 13.140/2015.
Art. 1º
Os valores a serem pagos pelos serviços de mediação judicial são os fixados pelo tribunal, conforme parâmetros sugeridos na tabela constante do anexo desta Resolução, ressalvada a hipótese de tribunais que tenham quadro próprio de conciliadores e mediadores judiciais admitidos mediante concurso público de provas e títulos.