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Artigo 6º da Resolução CNJ 270 de 11 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.


Art. 6º

Os setores administrativos responsáveis promoverão a divulgação da presente Resolução e expedirão orientações e esclarecimentos sobre a questão de identidade de gênero.