Artigo 1º da Resolução CNJ 261 de 11 de Setembro de 2018
Cria e institui a Política e o Sistema de Solução Digital da Dívida Ativa, estabelece diretrizes para a criação de Grupo de Trabalho Interinstitucional e dá outras providências.
Art. 1º
Fica instituído o Sistema de Solução Digital da Dívida Ativa, com o objetivo de melhorar a composição entre o contribuinte e as Fazendas Públicas, em atenção à eficiência da execução e à razoável duração do processo.