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Artigo 1º da Resolução CNJ 261 de 11 de Setembro de 2018

Cria e institui a Política e o Sistema de Solução Digital da Dívida Ativa, estabelece diretrizes para a criação de Grupo de Trabalho Interinstitucional e dá outras providências.


Art. 1º

Fica instituído o Sistema de Solução Digital da Dívida Ativa, com o objetivo de melhorar a composição entre o contribuinte e as Fazendas Públicas, em atenção à eficiência da execução e à razoável duração do processo.