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Artigo 8º da Resolução CNJ 257 de 11 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a aplicação da Convenção de Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de menores (1980).


Art. 8º

Nos procedimentos decorrentes do cumprimento da Convenção será assegurada aos interessados a isenção de custas, de taxas e também a assistência jurídica gratuita, quando requerida.