Artigo 8º da Resolução CNJ 257 de 11 de Setembro de 2018
Dispõe sobre a aplicação da Convenção de Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de menores (1980).
Art. 8º
Nos procedimentos decorrentes do cumprimento da Convenção será assegurada aos interessados a isenção de custas, de taxas e também a assistência jurídica gratuita, quando requerida.