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Artigo 7º da Resolução CNJ 257 de 11 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a aplicação da Convenção de Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de menores (1980).


Art. 7º

Os processos de que trata esta Resolução terão tramitação prioritária, devendo o juiz federal atentar para o prazo referido no artigo 11 da Convenção.